TST. Pré-contratação de horas extras.
«Não se vislumbra ofensa ao CLT, art. 818, tampouco contrariedade à Súmula 199/TST, II, do TST. A Corte Regional enfatizou que o réu não se desvencilhou a contento do ônus de provar a inocorrência de pré-contratação de horas extras. O aresto colacionado aborda a questão da pré-contratação de horas extras de forma complessiva, enfoque não analisado no v. acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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