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DOC. 181.7845.4002.6100

TST. Equiparação salarial. Ausência de prova das diferença de produtividade e perfeição técnica. A corte regional registrou que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 461 na hipótese, pois o depoimento das testemunhas revelou ausência de identidade de atribuições entre o autor e os modelos apontados. A alegação de que foram preenchidos tais requisitos representa premissa fática diversa daquela que foi registrada no acórdão. Logo, para atender à pretensão recursal, chegando-se a conclusão diversa, seria necessário se reexaminar o conjunto de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.

«Nesse contexto, diante das premissas fáticas delineadas no v. acórdão regional, não há violação dos indigitados artigos ou contrariedade à Súmula 6/TST, uma vez que não foram comprovados os requisitos para a equiparação salarial. Recurso de revista não conhecido.»

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