TST. Horas extras. Alteração unilateral lesiva da jornada contratual de seis horas para oito horas diárias. Inocorrência.
«Os arestos colacionados não impulsionam o conhecimento do recurso de revista, fundamentado apenas no CLT, art. 896, «a», pois carecem da especificidade exigida pela Súmula 296/TST, I, do TST, na medida em que não abordam as mesmas circunstâncias fáticas delineadas no v. acórdão recorrido de que a alteração contratual da jornada de seis para oito horas se deu sem a correspondente majoração salarial, o que culminou em prejuízo ao empregado, em afronta ao CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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