TST. Horas extras. Domingos e feriados. Período coberto por cartões de ponto.
«A Corte Regional manteve a condenação da ré ao pagamento de horas extras, domingos e feriados, com base em dois fundamentos, a saber, que os cartões de ponto coligidos aos autos não contêm a assinatura do autor e que a prova dos autos comprovou a prestação de horas extras, bem como o labor em domingos e feriados. No entanto, a empresa não impugnou o segundo fundamento apto à subsistência do v. acórdão recorrido. Inobservância ao princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422/TST.
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