TST. Duração do trabalho. Horas extras.
«No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença na qual se estabeleceu a jornada de trabalho do autor e afastou a validade dos cartões de ponto (apresentados em dissonância as provas testemunhais), reconhecendo as horas extras realizadas e não pagas, conforme exame dos elementos probatórios efetivamente colacionados aos autos. Com efeito, as provas produzidas levaram a Corte a quo a fixar a jornada de trabalho do empregado no sentido de que eram devidas as horas extras pleiteadas, uma vez que se constatou ser verídica a jornada informada, não sendo desconstituída. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito