TST. Prescrição. FGTS.
«No caso, o Tribunal de origem rejeitou a prejudicial de mérito, por constatar que a autora fora contratada em 01/4/2002, dispensada em 19/12/2012 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 26/3/2014. A decisão do Regional, na forma como proferida, está em conformidade com a Súmula 362/TST, II do TST.
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