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DOC. 181.7845.4000.7000

TST. Recolhimento de FGTS. Diferenças. Ônus da prova.

«O Tribunal Pleno desta Corte, na 6ª Sessão Extraordinária realizada no dia 24/5/2011, por maioria de votos, aprovou o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I, segundo a qual, «definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, II)». A partir desse cancelamento, entende-se que não mais se admite hipótese em que seja do empregado o ônus comprobatório de diferenças em depósito de FGTS.

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