TST. Adicional de periculosidade.
«No caso, o Tribunal de origem, com amparo no laudo pericial, concluiu que o autor laborava em área de risco, exposto à ocorrência de choque elétrico. Para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, de que as atividades do autor não eram desenvolvidas em local perigoso, como afirma a recorrente, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito