TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, quando se verifica que o acórdão recorrido está devidamente fundamentado em relação aos aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia. A mera insatisfação com o resultado da decisão recorrida não configura negativa de prestação jurisdicional. Logo, não há que se falar em afronta aos artigos 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458, II, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.»
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