TST. Recurso de revista. Ação plúrima. Arquivamento. Ausência dos reclamantes à audiência inicial. Representação pelo sindicato.
«À luz do CLT, art. 843, «caput», na hipótese de reclamação trabalhista plúrima, é cabível a representação dos reclamantes, na audiência inicial, pelo sindicato da categoria profissional, não se exigindo qualquer justificativa, o que afasta a hipótese de arquivamento da reclamação. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito