TST. Diferenças salariais. Alteração no pcs de 1997. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que ficou comprovado «que os substituídos sofreram prejuízos com a alteração contratual ocorrida no PCO original do PCS/1997». Incidência da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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