TST. Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Recurso de revista. Inobservância de pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação de trecho do acórdão recorrido.
«1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista».
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