TST. Recurso de revista cobrança de contribuição sindical. Ação de conhecimento. Certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho. Desnecessidade.
«1. Não obstante o CLT, art. 606 preveja a possibilidade do ajuizamento de ação de execução, pelos entes sindicais, para fins de cobrança de contribuição sindical, em que imprescindível a existência de título executivo extrajudicial, qual seja, certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, essa não é a única via judicial admitida.
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