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DOC. 181.7845.3002.9900

TST. Recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, evidenciado o pagamento das verbas rescisórias no prazo do CLT, art. 477, § 6º, indevida é a aplicação da multa do § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação da rescisão tenha ocorrido a destempo. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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