TST. Recursos de revista interpostos pelos reclamados banco bmg S/A. E prestaserv. Temas em comum. Terceirização ilícita. Contratação de serviços ligados à atividade-fim. Vínculo de emprego reconhecido com o banco tomador dos serviços. Responsabilidade solidária. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem no sentido de que a reclamante estava diretamente subordinada ao gerente do primeiro reclamado e desempenhava funções inerentes à atividade-fim do Banco. Incidência do enunciado da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho.
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