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DOC. 181.7845.3002.8200

TST. Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Indeferimento de prova testemunhal. Suspeição. Intervalo intrajornada. Honorários advocatícios. Inobservância de pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação de trecho do acórdão recorrido.

«1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela Lei 13.015/2014, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista».

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