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DOC. 181.7845.3002.8100

TST. Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Local de difícil acesso. Item I da Súmula 90/TST desta corte superior.

«1. «I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho» (Súmula 90/TST, I, desta Corte superior).

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