TST. Recurso de revista. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Interesse de agir. Legitimidade da confederação nacional da agricultura. Cna.
«Uma vez constatado, nos termos do disposto nos artigos 24, I, da Lei 8.847/1994 e 17, II, da Lei 9.393/1996, que incumbe à Confederação Nacional da Agricultura - CNA proceder à arrecadação e à cobrança da Contribuição Sindical Rural, resulta imperativo o reconhecimento da sua legitimidade para o ajuizamento de ação de cobrança visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Precedentes da SDI-I.
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