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DOC. 181.7845.3002.6400

TST. Equiparação salarial. Matéria fática.

«1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que resultaram preenchidos os requisitos elencados no CLT, art. 461 para o deferimento do pleito equiparatório, uma vez que a reclamada não logrou êxito em comprovar que o paradigma possuía superioridade técnica e produtividade maiores do que o reclamante, bem como que resultou demonstrada a identidade das funções exercidas pelo empregado modelo e o equiparando. Nesse contexto, para reformar a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Regional, forçoso seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho.

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