TST. Recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Magnesita refratários S/A. Horas extraordinárias. Minutos residuais. Espera de transporte coletivo fornecido pela empresa. Tempo à disposição do empregador.
«1. A jurisprudência desta Corte uniformizadora vem-se fixando justamente no sentido de que deve ser computado, como tempo à disposição do empregador, o tempo despendido pelo empregado nas dependências da empresa, tanto antes do início da jornada, em deslocamento interno, quanto após o término do expediente, à espera do transporte fornecido pelo empregador para o retorno à sua residência.
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