TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.
«É imprescindível, para o reconhecimento da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a demonstração da recusa do julgador em se manifestar sobre questões relevantes à solução da controvérsia. Faz-se necessária, para tanto, a interposição pela parte interessada dos competentes embargos de declaração perante o órgão jurisdicional de origem, sob pena de restar inviabilizado o exame da alegação de nulidade, ante o óbice da preclusão. Incidência da Súmula 184/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista de que não se conhece.»
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