TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Matéria já decidida em recurso de revista pretérito.
«Esta Turma já apreciou a questão atinente à competência da Justiça do Trabalho para julgamento da demanda ao julgar recurso de revista anteriormente apresentado, sendo inviável realizar nova análise da matéria neste momento processual.
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