TST. Recurso de revista. Eleição da diretoria da federação das indústrias do estado do Ceará. Pretensão de anulação de todo o processo eleitoral. Suposto descumprimento de normas estatutárias. Parcial provimento do recurso ordinário do sindicato. Anulação do edital de divulgação do resultado da eleição e determinação de apreciação do recurso administrativo do sindicato. Julgamento extra petita. Inocorrência.
«1. No caso, o SINDIMINERAIS ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade do processo eleitoral da diretoria da FIEC (Federação das Indústrias no Estado do Ceará), realizado em 17/08/2006, ante o «descumprimento de normas estatutárias e do regulamento eleitoral por parte da Comissão Eleitoral e da Presidência da Entidade».
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