TST. Horas extras. Base de cálculo. Parcelas variáveis. «bônus de vendas». Adicional. Súmula 340/TST.
«1. Decisão regional no sentido de que «O entendimento da Súmula 340/TST é aplicável somente ao empregado comissionista e a reclamada sempre defendeu que a parcela bônus de venda não era salário (e nem comissão), afirmando que eram pagas por mera liberalidade, sem previsão e de forma eventual. O fato de se ter reconhecido judicialmente a natureza salarial da parcela, não autoriza que a rubrica tenha o mesmo tratamento que as comissões». (fl. 368).
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