TST. Horas extras. Cartões de ponto. Inidoneidade demonstrada pela prova oral. Acordo de compensação. Horas extras habituais. Descaracterização.
«1. O Tribunal Regional consignou que «A prova oral produzida pelo reclamante confirma a tese de invalidade dos registros de horários. Refere que uma vez por mês assinava uma folha ponto que já vinha preenchida com o horário contratual e que trabalhava «deslogado» do sistema para atendimento por e-mail por determinação do supervisor» (fl. 365). Registrou que «Considerando-se a inidoneidade o ponto eletrônico e a prestação habitual de horas extras, conforme jornada de trabalho fixada na sentença e não impugnada no recurso, não há cogitar na validade do regime de compensação adotado pela reclamada (banco de horas).» (fl. 365).
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