TST. Multa do CLT, art. 467. Controvérsia acerca da jornada de trabalho dos radialistas. Indevida.
«1. O TRT entendeu ser devida a multa do CLT, art. 467 porque as verbas rescisórias não foram pagas na primeira oportunidade dada à reclamada, já que se trata de parcelas incontroversas.
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