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DOC. 181.7845.3001.8400

TST. Ressarcimento. Uso de veículo particular. Ônus da prova de que as despesas ultrapassaram o valor ressarcido pela empresa. Indenização indevida.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «Tendo sido alegado pela autora que havia o pagamento pelo empregador de valores à título de despesas com o veículo, incumbia a ela demonstrar que tais eram insuficientes para custear as despesas mensais com o veículo próprio, ônus do qual não se desincumbiu. Os documentos de fls. 74/77 são apenas relatórios de viagem, que não servem para demonstrar que os valores pagos pela ré eram insuficientes. A prova oral apenas corroborou o uso de veículo próprio pela autora, não sendo suficiente para comprovar gastos não ressarcidos a declaração da testemunha Claudio no sentido de que a reclamante percorria mais pois visitava clientes na zona rural, estimando 500 km por mês (fl. 468), pois cumpria à autora ter demonstrado que tais quilômetros percorridos não foram totalmente ressarcidos pela ré, o que, porém, não fez.».

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