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DOC. 181.7845.3001.7400

TST. Reflexos das horas extras nos sábados. Deficiência do aparelhamento.

«1. O TRT destacou que o reclamado «não apresentou pleito sucessivo para que, no caso de acolhimento do pedido de condenação ao pagamento das sétimas e oitavas horas, como extras, fossem considerados como repousos semanais remunerados, para fins de incidência de reflexos, apenas os domingos, e não os sábados». Pontuou que, «desde a contestação, maneja sua defesa apenas com base na prescrição, não podendo pretender, apenas neste momento processual, quando da oposição de embargos declaratórios, controverter um pedido - sucessivo, reitero - não atacado perante o Juízo de primeiro grau e, nem mesmo, quando da apresentação das contrarrazões».

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