TST. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação em cartões de ponto considerados inválidos. Ausência de gozo do período na integralidade. Comprovação por meio da prova oral produzida.
«1. Consta no acordão regional que, «embora seja admissível a pré-fixação do intervalo intrajornada, os cartões de ponto foram invalidados e, portanto, cabe ao magistrado fixar a jornada, incluindo o intervalo, de acordo com os elementos dos autos, tendo em conta, ainda, a presunção de veracidade das alegações da petição inicial». Desse modo, com fundamento na prova oral produzida, o Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a reclamada ao pagamento de uma hora extra por dia de trabalho em razão da redução do período para descanso e alimentação.
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