TST. Imposto de renda. Regime de apuração. Critério mensal.
«1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a apuração do imposto de renda deve ser feita mês a mês, e não de forma global, consoante se extrai do item VI da Súmula 368/TST, segundo o qual «O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil».
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