TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Prescrição total da pretensão. Decisão em primeira instância de rejeição de tais questões e de total improcedência dos pedidos formulados na inicial. Ausência de recurso ordinário pela reclamada. Renovação das matérias apenas em contrarrazões. Impossibilidade de exame das matérias. Trânsito em julgado.
«1. Consta do acórdão recorrido que «tanto a alegação de incompetência quanto de prescrição total, nos exatos termos em que formuladas na peça de defesa e renovadas em sede de contrarrazões, restaram apreciadas e rejeitadas em primeira instância». Entendeu o Colegiado de origem que, por tal motivo, «tais matérias somente comportariam reexame caso fossem objeto do pertinente recurso contra a decisão singular, o que não aconteceu». Assim, o Tribunal Regional não conheceu das contrarrazões da segunda reclamada no que tange à incompetência material da Justiça do Trabalho e à prescrição total.
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