TST. Danos materiais. Limitação temporal. Convenção coletiva. Óbices das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST.
«1. O reclamado defende que somente «PELO PERÍODO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, o Recorrente tem obrigatoriamente que pagar a complementação do auxílio, consoante previsão da Convenção Coletiva. Ultrapassado o prazo estabelecido nas Convenções Coletivas da categoria dos bancários, não há que se falar em pensão até quando durar a incapacidade».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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