TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa. Termo inicial. Prestação de serviços anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/08.
«1. Na presente hipótese, o Tribunal Regional compreendeu que o cálculo da contribuição previdenciária é feito tendo como fato gerador o mês de competência da atividade que gerou o tributo, ou seja, o mês em que foram prestados os serviços pelos quais era devida a contribuição.
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