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DOC. 181.7845.3000.7300

TST. Seguridade social. Estabilidade pré-aposentadoria. Previsão em norma coletiva. Requisito preenchido no curso do aviso prévio indenizado. Orientação Jurisprudencial 82-SDI-I do TST. Devida.

«1. Do relatado no acórdão regional, colhe-se a existência de norma coletiva no sentido de garantir estabilidade no emprego àqueles com menos de 24 meses da aquisição da aposentadoria integral por tempo de serviço, sendo certo que a reclamante foi despedida em 13/12/2010 e em 15/12/2010 - no curso do aviso prévio -, efetuou «o recolhimento retroativo de diversas contribuições previdenciárias, relativas às competências de 07/1998 a 06/2000. Assim o fez, portanto, após rescindido o contrato de trabalho, recolhendo de uma só vez as contribuições faltantes para alcançar o período de estabilidade. Com efeito, somente após tais recolhimentos é que a reclamante passou a contar com menos de 24 meses para a aposentadoria por tempo de contribuição». Concluiu a Corte de origem, nesse contexto, que, «quando da dispensa, a reclamante não estava amparada por qualquer estabilidade» e acresceu que «nem se diga que os recolhimentos retroativos se deram no curso do aviso prévio, o qual integraria o contrato de trabalho para todos os fins. Decerto, não foi esta a intenção da norma» e que «a estabilidade já deveria existir no exato instante em que encerrado o contrato de trabalho, de sorte a assegurar a manutenção deste».

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