TST. Vínculo de emprego no período de 02/08/2005 a 31/08/2006. Corretor de seguro. Princípio da primazia da realidade. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«1. O Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas dos autos, registrou que o contrato de trabalho com a empresa sucedida (Icatu) foi rescindido em 01/08/2005 e que, na mesma data, a reclamante teria registrado «empresa da qual possui 99% das cotas (fls. 40-45)» tendo sido firmado entre a empresa da reclamante e a Mongeral, sucessora da Icatu, «contrato de prestação de serviços para a realização das mesmas atividades» que a reclamante, como empregada, desempenhava para a sucedida (Icatu).
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