TST. Recurso de revista. Portuário. Horas extras. Supressão. Indenização devida. Súmula 291/TST.
«1. O Tribunal de origem reconheceu a supressão de horas extras. Não obstante, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, para afastar da condenação o pagamento da indenização prevista na Súmula 291/TST, considerando que (i) «a relação jurídica é regida pela Lei 4.860/65"; (ii) «a alteração da jornada decorreu de ajuste com o Tribunal de Contas da União e com o Ministério Publico do Trabalho para implantação de registro de ponto, com a escopo de adequar os horários de trabalho aos limites legais"; e (iii) a majoração salarial decorrente da implantação de novo plano de cargos e salários.
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