TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Portuário. Horas extras. Supressão. Indenização devida. Súmula 291/TST.
«1. O Tribunal Regional concluiu ser indevido o pagamento de indenização decorrente da supressão das horas extras, ao fundamento de que «as horas extraordinárias prestadas pelo trabalhador portuário têm natureza jurídica legal e não contratual».
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