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DOC. 181.7845.3000.4800

TST. Assédio moral. Não caracterização. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«1. O TRT registrou, quanto à adesão do reclamante ao programa PAA - Plano de Afastamento Antecipado -, que «houve a alegação de vício do consentimento, porém, (...), o autor deixou de comprová-la, o que se denota de breve análise do conjunto probatório». Consignou que «o conteúdo dos registros apostos na ficha de avaliação funcional do autor (...), ao contrário, demonstra que o gerente geral da agência de Tapejara/PR à época do ocorrido (...), somente exerceu o poder/dever que lhe foi imposto pelo réu, em virtude do cargo assumido, qual seja, o de avaliar o empregado - no caso, o autor - e orientá-lo a melhorar os aspectos deficientes» e que, «da leitura desses registros, verifica-se que em momento algum foi utilizada linguagem agressiva, hostil, ou que pretendia, ao invés de ressaltar os pontos em que havia a necessidade de aprimoramento pelo empregado, apenas humilhá-lo e expô-lo a situação vexatória, com o objetivo de impedir-lhe o progresso profissional». Assim, concluiu que «não se pode dizer que o autor foi exposto a situação vexatória, pois a avaliação funcional e a indicação, pelo superior hierárquico, dos pontos em que o trabalhador precisa melhorar, é ato legítimo decorrente do exercício do poder diretivo da empregador».

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