TST. Adicional de transferência. Única mudança. Período superior a três anos. Caráter definitivo. Indevido.
«1. O e. TRT consignou que «o entendimento desta Turma é de que apenas a transferência a pedido do empregado desonera o empregador do pagamento do adicional».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito