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DOC. 181.7845.3000.3900

TST. Trabalhador portuário avulso. Repouso semanal remunerado. Norma coletiva que prevê o pagamento no percentual de 18,18%. Não inclusão dos feriados.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional, por entender inválida a cláusula que fixa em 18,18% o percentual de remuneração do DSR, porque não considerado o número de feriados do período, manteve a condenação ao pagamento de diferenças.

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