TST. Trabalhador portuário avulso. Repouso semanal remunerado. Norma coletiva que prevê o pagamento no percentual de 18,18%. Não inclusão dos feriados.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional, por entender inválida a cláusula que fixa em 18,18% o percentual de remuneração do DSR, porque não considerado o número de feriados do período, manteve a condenação ao pagamento de diferenças.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito