TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Concomitância. Aplicação da norma mais favorável. Enquadramento sindical matéria fática.
«1. O TRT considerou aplicáveis ao caso as convenções coletivas trazidas com a inicial, forte em «dois critérios: o princípio da aplicabilidade da norma mais benéfica ao empregado e o instrumento coletivo que abranja ou mais se aproxime da atividade econômica na qual o obreiro está inserido na empresa». Consignou que restou «reconhecido que a autora foi contratada para exercer, de fato, a função de Operadora de Telemarketing, prestando informações e assistência aos clientes» e que «restou incontroverso que a ré desenvolvia atividades relacionadas a serviços de telemarketing, pelo que pode ser considerado seu representante a SINTTELL que celebrou as Convenções Coletivas trazidas com a inicial». Acrescentou que as referidas convenções, no conjunto, se mostram mais favoráveis à reclamante do que o acordo coletivo invocado pela reclamada.
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