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DOC. 181.7845.3000.1300

TST. Horas de sobreaviso. Regime de plantão. Pagamento devido. Súmula 428/TST.

«1. O egrégio Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas dos autos, consignou que o reclamante teria laborado em regime de plantões e finais de semana, ocasião em que «tinha sua liberdade de locomoção cerceada, inclusive fora de sua residência, pois era obrigado a comparecer ao local da ocorrência sempre que acionado». Em razão disso, reformou a sentença para deferir as horas de sobreaviso.

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