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DOC. 181.7845.3000.0400

TST. Dano moral. Revista de bolsas e pertences. Inspeção de forma generalizada. Ausência de contato físico. Divergência não comprovada. Arestos inespecíficos. Súmula 296/TST. Decisão pautada na análise do contexto probatório. Debate acerca do ônus da prova. Impertinência.

«1. De acordo com o quadro fático delineado nos autos, é incontroversa a ocorrência habitual de revista em bolsas, mochilas e sacolas dos empregados.

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