TST. Honorários advocatícios indevidos. Súmula 219/TST, I. Ausência de assistência sindical. Aplicação dos arts. 389, 402 e 404 do Código Civil. Impossibilidade.
«1. A condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho exige que a parte esteja assistida pelo sindicato de sua categoria profissional e comprove a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
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