TST. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que a não quitação das verbas rescisórias, por si só, sem a prova de outros prejuízos sofridos pelo empregado, de forma concreta e efetiva, não enseja a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, pois há previsão de penalidade específica para essa conduta ilícita do empregador no ordenamento jurídico, qual seja a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 (precedentes). Recurso de revista conhecido e provido.»
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