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DOC. 181.7845.0004.9000

TST. Saldo de salários. Horas extras. Intervalo intrajornada. Ausência de prequestionamento CLT, art. 896, § 1º a, I.

«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita.

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