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DOC. 181.7845.0004.6700

TST. Adicional de insalubridade. Exposição a ruído de motosserra. Ausência de fornecimento de epi.

«O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, com fundamento no laudo pericial, considerando que o reclamante trabalhou exposto a ruído e não lhe foi fornecido o equipamento de proteção individual necessário a elidir a insalubridade. Nesse contexto, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, mediante o qual se deferiu o pleito de adicional de insalubridade, com amparo nos elementos de prova, demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conjunto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta Corte recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho.

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