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DOC. 181.7845.0004.4300

TST. Família. Honorários advocatícios. Na justiça do trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente quando existentes, de forma simultânea, a assistência do sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Inteligência das Súmula 219/TST. Súmula 329/TST.

«A decisão regional, ao indeferir o pagamento de honorários advocatícios, uma vez não atendidos os preceitos das Súmula 219/TST. Súmula 329/TST, o fez em consonância com o posicionamento pacífico desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido»

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