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DOC. 181.7845.0004.2000

TST. Multa do CLT, art. 477.

«Diante da premissa exposta pelo v. acórdão regional, no sentido de que restou incontroverso nos autos que o pagamento das verbas rescisórias se deu fora do prazo a que alude o § 6º do CLT, art. 477, não se observa a apontada afronta do CLT, art. 477, § 6º, ao contrário, a v. decisão regional proferiu entendimento à luz do disposto em referido preceito legal. Recurso de revista não conhecido.»

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