Carregando…

DOC. 181.7845.0004.1300

TST. Ii. Recurso de revista. Exceção de incompetência territorial.

«O caso se amolda à previsão do § 3º do CLT, art. 651, o qual dispõe que, em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. Incidência da Súmula 296/TST, I, do TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito